GOVERNO RUI COSTA PUBLICA DECRETOS PARA NORTEAR A CONDUTA DE AGENTE PÚBLICOS NO ANO ELEITORAL DE 2022
Decretos assinados
pelo governador Rui Costa e publicados nesta sexta-feira (25), no Diário
Oficial do Estado, criam dois comitês e apresentam normas de conduta para
agentes da Administração Pública Estadual para garantir a igualdade de
oportunidades entre os candidatos nas eleições 2022.
O Comitê
Interinstitucional de Acompanhamento e Controle (CIAC) se encarregará de propor
e fiscalizar medidas de garantia de cumprimento das normas financeiras,
contábeis, administrativas e eleitorais no último ano de mandato do chefe do
Poder Executivo Estadual.
O comitê terá
reuniões semanais e será formado pelos secretários de Fazenda, Administração,
Planejamento, Comunicação, da Casa Civil e pelo Procurador Geral do Estado, ou
seus representantes. Entre os aspectos que devem ser observados estão a
execução do orçamento estadual e os processos que envolvam as despesas
públicas, os convênios e repasses de verbas, o recebimento de doações etc.
Já o Comitê de
Articulação e Monitoramento (CIAM) tem a finalidade de propor medidas que
viabilizem a proteção dos bens e serviços públicos e seus agentes, no exercício
de suas funções, contra abuso ou manipulação de dados e informações que possam
causar danos individuais ou coletivos por meio da utilização das redes sociais
e de serviços de mensagem privada através da Internet (incluindo fake news e
outros conteúdos).
O CIAM será composto pelos secretários de Comunicação Social, da Casa Civil, Segurança Pública, Administração, Planejamento e pelo Procurador Geral do Estado e terá reuniões semanais. Esses agentes poderão solicitar de toda a Administração Pública Direta e Indireta os elementos necessários ao cumprimento da finalidade do comitê, com possíveis desdobramentos nas esferas cível, criminal e eleitoral.
A outra medida
determina que todos os agentes da Administração Pública Direta e Indireta do
Poder Executivo Estadual cumpram e façam cumprir as normas da legislação
eleitoral para prevenir a prática de atos que possam afetar a igualdade de
oportunidades entre candidatos nas eleições.
A Procuradoria Geral
do Estado (PGE), a Secretaria de Comunicação Social (SECOM) e a Casa Civil
ficam encarregadas de orientar os agentes públicos quanto ao cumprimento dessa
determinação. Isso inclui a observância de atos relacionados à publicidade
institucional, inaugurações públicas, campanhas de órgãos públicos, cessão ou
uso de bens públicos, distribuição gratuita de bens e serviços, valores e benefícios,
realização de transferências voluntárias e contratação de despesas públicas,
além da administração financeira e de pessoal.
Qualquer conduta que
resulte em desrespeito à legislação eleitoral estará sujeita às penalidades
previstas em lei federal.
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