A
4ª turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de
indenização da atriz Deborah Secco pela publicação de suas fotos na
revista Playboy, em 2002, fora da edição que havia concordado em
participar. Uma edição especial de Natal estampava a atriz na capa sem
que ela tivesse consentido, mas o colegiado não classificou como ofensa a
direito autoral, pois “a titularidade da obra pertence ao fotógrafo, e
não ao fotografado”. De acordo com Deborah, o contrato permitia
republicações de fotos, mas não autorizava seu uso como capa em uma
edição posterior e, ainda, permitia a republicação de, no máximo, quatro
imagens por revista, enquanto a edição especial tinha publicado seis
delas. A atriz alega que a Editora Abril não teria lhe pago nenhum extra
pela edição especial. “É o fotógrafo o detentor da técnica e da
inspiração, quem coordena os demais elementos complementares ao retrato
do objeto, como iluminação; é quem capta a oportunidade do momento e o
transforma em criação intelectual, digna, portanto, de tutela como
manifestação de cunho artístico”, explica o ministro Luis Felipe
Salomão, relator do recurso. Luis explica que o fotografado pode alegar
direito à indenização por violação do direito de imagem por haver
proveito econômico, mas o recurso da atriz não alegava violação do
direito de imagem para fins comerciais, apenas limitando-se a uma
violação de direitos autorais. (Fonte: Correio)
DEBORAH SECCO PERDE PROCESSO QUE PEDIA INDENIZAÇÃO POR FOTOS EXTRAS NA PLAYBOY
Reviewed by Blog LBS
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outubro 31, 2014
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