
A Justiça de São Paulo proibiu, por meio de liminar, que a Polícia
Militar utilize balas de borracha em manifestações nas ruas. A decisão é
do juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública
da capital, que atendeu a pedido da Defensoria Pública de São Paulo. Na
decisão provisória, o juiz obriga os policiais militares a usarem
identificação visível com o seu nome e posto, e libera que as
manifestações sejam filmadas pela corporação. Ele entende que “sprays de
pimenta e gases podem, eventualmente, ser utilizados, mas em casos
extremos”. Segundo o juiz, dispersar uma manifestação só deve ocorrer em
casos graves, “em que as circunstâncias demonstrem inequivocamente que a
ordem pública esteja a sofrer forte abalo”. O conjunto de medidas,
acrescentou o juiz, pretende “garantir o legítimo exercício do direito
fundamental de reunião [manifestação]”. Em sua decisão, o juiz diz que a
Polícia Militar não soube agir durante os protestos no ano passado.
“Era mesmo de se esperar que a Polícia Militar do Estado de São Paulo
não soubesse agir diante dessas reuniões populares, porque o fenômeno
sociojurídico era, entre nós, novo”. disse. Após a publicação da
decisão, a Polícia Militar terá o prazo de 30 dias para informar,
publicamente, um plano de ação em protestos, sob pena de multa de R$ 100
mil por dia. Por meio de nota, a Polícia Militar informou que vai
recorrer da decisão. “A Polícia Militar de São Paulo atua dentro dos
estritos limites da lei e segundo padrões reconhecidos
internacionalmente. A decisão judicial é provisória e será enfrentada
por recurso próprio”, informou o órgão. (Agência Brasil)
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