A presidente Dilma Rousseff converteu em lei o texto da Medida Provisória 676/2015, que criou uma nova fórmula para o cálculo de aposentadorias conhecida como regra 85/95. A lei está publicada na edição desta quinta-feira, do Diário Oficial da União (DOU) com muitos vetos, entre eles aos dispositivos que instituíam a chamada “desaposentação”, possibilidade de recálculo do benefício que seria dada a pessoas que continuam a trabalhar mesmo depois de aposentadas. Esse ponto não constava do texto original da MP e foi incluído pela Câmara e mantido no Senado.
Na justificativa do veto, a presidente afirmou que “as alterações introduziriam no ordenamento jurídico a chamada ‘desaposentação’, que contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples. A alteração resultaria, ainda, na possibilidade de cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada”, além de conflitar com as condições para a concessão do auxílio-acidente, previstas na lei que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, a Lei 8.213/1991.
A regra 85/95 progressiva sancionada hoje foi apresentada pelo governo depois que Dilma vetou, em junho, um projeto no qual os parlamentares incluíram a fórmula 85/95 original, que determinava que o cidadão poderia se aposentar quando o tempo de contribuição à Previdência somado à idade da pessoa tivesse como resultado 85, para mulheres, ou 95, para homens.
DILMA SANCIONA REGRA PROGRESSIVA PARA APOSENTADORIA E VETA 'DESAPOSENTAÇÃO'
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novembro 06, 2015
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