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A lei teria regras iguais a da que já enquadra os demais fichas-sujas: condenação só por órgão colegiado. Ficariam inelegíveis também os políticos condenados a penas alternativas. O texto diz que seriam ficha-suja também “os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado ao pagamento de indenização ou outra sanção de natureza civil imposta em virtude de violência doméstica e familiar contra mulheres”.
