DENÚNCIAS INTERNAS
Em nota, o Itaú Unibanco disse que avaliará a possibilidade de recorrer da decisão judicial, mas que não compactua com o comportamento do acusado e que os fatos narrados “foram devidamente apurados pelo ombudsman [pessoa responsável pela relação interpessoal interna da empresa], à época, com a aplicação de medidas cabíveis”. Apesar da declaração da instituição, o MPT disse que ficou provado que os funcionários afetados faziam denúncias e reclamações no canal interno do banco desde 2011 sem respostas nem providências da instituição. De acordo com o Ministério Público do Trabalho, o banco não apurou, não investigou e “não puniu o assediador”, que passou a perseguir os funcionários que denunciaram ou prestaram depoimentos como testemunhas. Além disso, segundo o órgão, a empresa “manteve o responsável pelo assédio moral em seu posto de trabalho e “adotou medidas para intimidar os bancários que prestaram depoimento no inquérito”. A decisão obriga o Itaú Unibanco a oferecer serviço de psicologia organizacional para os trabalhadores, com o objetivo de identificar formas de assédio e adotar medidas para manter o ambiente de trabalho saudável. O não cumprimento pode levar à multa de R$ 100 mil para cada descumprimento ou para cada trabalhador prejudicado, além da indenização de R$ 1 milhão. (Fonte: Correio)