AVISO PRÉVIO E JORNADA
O texto apresentado pelo deputado propõe ainda modificações na Constituição de 1988. A PEC determina que o aviso prévio será de 30 dias. Hoje, ele é proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias. O deputado diz que o modelo atual, em que o aviso prévio pode chegar a 90 dias, “acarreta a incidência de mais um ônus para o empregador”.
JORNADA DE 10 HORAS
Lopes também propõe jornada de trabalho de até 10 horas diárias, contra a limitação das oito horas diárias atuais. Mas o projeto mantém a jornada semanal máxima de 44 horas.
REDUÇÃO DE PRAZOS
Por fim, a PEC 300 reduz de dois anos para três meses o prazo para que o trabalhador ingresse com ação trabalhista. E de cinco anos para dois anos o prazo de prescrição, ou seja, do direito do trabalhador ajuizar a ação contra o empregador.
CONCILIAÇÃO
Além disso, antes de entrar com o processo na Justiça do Trabalho, o trabalhador terá que tentar resolver a disputa por meio de uma comissão de conciliação, que será regulamentada em lei. O objetivo, segundo Lopes, é diminuir o excesso de ações que tramitam na Justiça. No Brasil são mais de 3 milhões de ações trabalhistas todos os anos. “As comissões são órgãos simples que não necessitam de grande infraestrutura e podem solucionar os litígios individuais trabalhistas no ambiente mais próximo possível daquele em que ocorreu a prestação de serviços”, alega.
TRAMITAÇÃO
A PEC 300/16 será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se a admissibilidade for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta, que depois será votada em dois turnos pelo Plenário. (Com informações da agência Câmara)