TRE CASSA PEZÃO E DORNELLES;NOMEAÇÃO DE FRANCO SUSPENSA


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio cassou, na sessão desta quarta-feira, 8, os mandatos do governador Luiz Fernando de Souza Pezão (PMDB), e do vice-governador, Francisco Dornelles, por abuso de poder econômico e político, tornando-os inelegíveis por oito anos. A Corte determinou ainda que sejam realizadas eleições diretas para a escolha dos representantes do Poder Executivo estadual. A decisão, no entanto, somente produz efeito após o trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso, de acordo com o artigo 257, parágrafo 2º, do Código Eleitoral. Por maioria dos votos, o abuso de poder econômico e político ficou configurado ‘uma vez que o Governo do Estado do Rio de Janeiro concedeu benefícios financeiros a empresas como contrapartida a posteriores doações para a campanha do então candidato Pezão e de seu vice’. “Restou comprovado que contratos administrativos milionários foram celebrados em troca de doação de campanha”, afirmou o desembargador eleitoral Marco Couto, em seu voto. NOMEAÇÃO SUSPENSA - O juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, suspendeu a nomeação do ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco. O posto foi recriado pelo presidente Michel Temer (PMDB) por meio de medida provisória no dia 2 deste mês. Com a nomeação, Moreira, que ocupava o cargo de secretário executivo do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) do governo, passou a ter foro privilegiado. Ou seja, eventuais pedidos de inquérito contra ele precisariam passar pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Sua situação foi comparada à do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que teve a nomeação como ministro da Casa Civil no governo de Dilma Rousseff barrada pelo Supremo Tribunal Federal. A ação popular contra a nomeação de Moreira Franco foi proposta pelos cidadãos Rafael Augusto Batista Juliano, Gianmarco Loures Ferreira e Fernando de Moura Coelho. O juiz Rocha Penteado lembrou que, no caso de Lula, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu que configura "desvio de finalidade o ato do Presidente da República que nomeia Ministro de Estado com o propósito de conferir a este foro por prerrogativa de função". Segundo o juiz, não há razão para decidir de modo diverso no caso de Moreira Franco. Questionado no dia de sua posse, Moreira rejeitou a comparação e disse que sua situação é distinta à de Lula. “Eu estou no governo, eu não estava fora do governo”, disse na sexta-feira, 3. A Advocacia-Geral da União informou que recorrerá "o mais rapidamente possível" contra suspensão de nomeação de Moreira.

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