A partir de agora, bares e restaurantes terão que distribuir os 10% arrecadados entre seus trabalhadores
A lei que regulamenta a gorjeta e a taxa de serviço entrou em vigor neste sábado (13). A partir de agora, bares e restaurantes terão que distribuir os 10% arrecadados entre seus trabalhadores.
A nova legislação considera que a gorjeta deve ser dada aos trabalhadores e dividida de acordo com o que foi decidido previamente em convenção, acordo ou assembleia da classe trabalhadora. Para o cliente, nada vai mudar, o pagamento continua opcional.
Empresas que utilizam o modelo Simples de tributação só poderão reter 20% do total das gorjetas, sendo os 80% direcionados aos funcionários; se o modelo de tributação da empresa não for o Simples, essa porcentagem sobe para 33% – e os 67% restantes serão distribuídos entre a equipe. :: Continue Lendo »
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