Veja exemplos do que passa a ser permitido aos candidatos a partir de domingo (27): realizar comícios; carreatas; distribuir material gráfico; fazer propaganda na internet. O horário eleitoral na televisão e no rádio começa no dia 9 de outubro e vai até 12 de novembro. Calendário eleitoral 26 de setembro: prazo para registro das candidaturas; a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia; após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também na internet; 9 de outubro: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados; 15 de novembro: primeiro turno da eleição; 29 de novembro: segundo turno da eleição; até 15 de dezembro: data-limite para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições; até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
PRAZO PARA PARTIDOS APRESENTAREM O PEDIDO DE REGISTRO DAS CANDIDATURAS NAS ELEIÇÕES DE 2020 TERMINA ÀS 19H DESTE SÁBADO
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setembro 26, 2020
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