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PRAZO PARA PARTIDOS APRESENTAREM O PEDIDO DE REGISTRO DAS CANDIDATURAS NAS ELEIÇÕES DE 2020 TERMINA ÀS 19H DESTE SÁBADO

 

 Veja exemplos do que passa a ser permitido aos candidatos a partir de domingo (27):
realizar comícios;
carreatas;
distribuir material gráfico;
fazer propaganda na internet.
O horário eleitoral na televisão e no rádio começa no dia 9 de outubro e vai até 12 de novembro.
Calendário eleitoral
26 de setembro: prazo para registro das candidaturas;
a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também na internet;
9 de outubro: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
15 de novembro: primeiro turno da eleição;
29 de novembro: segundo turno da eleição;
até 15 de dezembro: data-limite para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

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