PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IR É PRORROGADO PARA 31 DE MAIO
A
Receita Federal prorrogou para o dia 31 de maio de 2022 o prazo final
para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que
tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2021. A nova data consta
da Instrução Normativa nº 2.077, publicada no Diário Oficial da União de hoje (5). O prazo previsto anteriormente era 29 de abril.
De
acordo com a Receita, objetivo da prorrogação é diminuir eventuais
efeitos da pandemia da covid-19 que possam dificultar o preenchimento e
envio das declarações, "visto que alguns órgãos e empresas ainda não
estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados".
Até
o final de março, a Receita Federal contabilizava quase 6 milhões de
declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF) entregues. A
expectativa é de que 34,1 milhões sejam enviadas até o final do prazo.
De
acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de
Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis
com valor acima de R$ 28.559,70.
A
Instrução Normativa de hoje mantém o cronograma para a restituição dos
cinco lotes aos contribuintes. O primeiro está previsto para 31 de maio.
Os segundo e terceiro lotes serão restituídos no dia 30 de junho e de
julho. O quarto lote está previsto para 31 de agosto; e o quinto, para
30 de setembro.
Auxílio emergencial
Em
fevereiro, quando foram anunciadas as regras para a declaração deste
ano, técnicos da Receita Federal lembraram que o auxílio emergencial,
pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é
considerado tributável.
Assim,
se a pessoa recebeu, além do salário, o auxílio emergencial e, somando
esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela
estará obrigada a apresentar declaração de IR.
No
caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R$ 40
mil é obrigado a declarar.
Também
são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021,
possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de
300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos
tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.
Imposto a pagar
De
acordo com a Receita Federal, o imposto a pagar apurado também teve seu
vencimento adiado para o final do mês de maio. "As datas permitidas
para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a
primeira cota, e até 31 de maio para as demais. Ou seja, para as
declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota
deverá ser realizado com DARF".
A
taxa de juros cobrada para aqueles que optarem por parcelar em até oito
vezes o que é devido é a da Selic, que atualmente está em 11,75% ao
ano.
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