MUITO INTERESSANTE!!!
Quatro informações úteis não divulgadas!
1. Certidões: quem quiser tirar uma cópia da
certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um
cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br
Nele
você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line.
Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser
solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.
2. Auxílio a Lista: Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes......
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
3. Importantíssimo: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, é
que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto
(mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na
emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma
cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o
original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um
posto do IFP..
4. Multa de Trânsito: essa você não sabia.
No
caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo
mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao
DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com
base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a
notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência
por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art.
267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à
infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa,
não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze
meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator,
entender esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA E OUTROS ABUSOS!!!!
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