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PREFEITO É DENUCIADO POR VENDES REMÉDIOS ROUBADOS DO SUS


PREFEITO É DENUNCIADO POR VENDER REMÉDIOS ROUBADOS DO SUS

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou denúncia do Ministério Público Federal contra o prefeito de Milton Brandão (PI), Francisco Evangelista Resende(foto ao lado), por ter recebido, guardado e comercializado medicamentos roubados do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em junho de 2005 foram apreendidos nas prateleiras da Farmácia Resende, de propriedade do prefeito, diversos medicamentos que traziam nas embalagens o aviso de “Venda proibida ao comerciante varejista”. Durante investigação, a Polícia Federal descobriu, junto aos laboratórios fabricantes, que este aviso é colocado nas embalagens dos medicamentos destinados a atender hospitais e unidades públicas de saúde que fazem parte do SUS.

O laboratório Uci-Farma informou os lotes dos medicamentos, alguns adquiridos pela Fundação Municipal de Saúde de Teresina (PI). O laboratório Hipolabor forneceu, ainda, o mapa de distribuição dos remédios, que haviam sido distribuídos somente à Remac Odontomédica Hospitalar. A Remac disponibilizou a listagem dos produtos que comercializou, sendo a maioria destinados a órgãos públicos ou entidades de Administração Pública. Em nenhum momento os laboratórios fabricantes mencionaram o nome da Distribuidora Nova União, de quem o prefeito alega ter comprado os medicamentos.

A procuradora responsável pela denúncia, Valquíria Quixadá, pediu a condenação do réu de acordo com o art. 180 do Código Penal que trata de receptação qualificada. Segundo ela, o prefeito “preferiu ignorar a evidente origem criminosa dos medicamentos subtraídos do SUS para vendê-los em sua farmácia”. Se condenado, Francisco Evangelista pode cumprir pena de reclusão de até quatro anos, além de pagar multa.

Há ainda outro inquérito no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra o gestor municipal. O motivo é ausência de prestação de contas à Funasa de R$ 231.580,00 destinados à execução de melhorias sanitárias no município. O TRF1 ainda não julgou o recebimento da denúncia. O número do processo judicial: 0013091-12.2011.4.01.0000.

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