COMEÇA AMANHÃ CAMPANHA ELEITORAL
Começa amanhã campanha eleitoral
05/07/2012 - Com
o fim do prazo para registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral hoje, a
propaganda política está liberada a partir de amanhã. No entanto, são muitas as
restrições previstas pela lei e a população tem papel fundamental na
fiscalização contra os abusos e irregularidades, que podem gerar multas de R$ 2
mil a R$ 8 mil às campanhas.
As
denúncias dos eleitores podem ser feitas diretamente a qualquer cartório
eleitoral, que encaminha os casos aos juízes. Além disso, o Ministério Público
Eleitoral (MPE) também atua na fiscalização, recebendo denúncias dos próprios
candidatos ou partidos políticos.
De
acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, é proibida a propaganda, seja por
pichação, inscrição a tinta, placas, estandartes ou faixas, nos postes de
iluminação pública ou de sinalização de trânsito. Nas árvores e jardins
localizados em áreas públicas, também há vetos.
Os
candidatos também não podem promover propaganda políticas nos bens públicas de
forma geral ou naqueles que dependam de cessão ou permissão pública.
No
entanto, mesmo em ambientes privados, mas com acesso da população em geral, a
propaganda está proibida pela Justiça Eleitoral. Entre esses espaços, estão os
cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, tempos religiosos, ginásios e
estádios.
Qualquer
caso que se enquadre em uma dessas situações, é passível de denúncia junto à
justiça.
Denúncia online
O
TRE também disponibilizou canal virtual de denúncia em seu site oficial. Basta
preencher o formulário disponibilizado no site, onde indicará a localização e o
endereço da propaganda que entende ser irregular, o seu conteúdo e os nomes dos
pretensos candidatos ou partidos políticos que nela constam.
Multa é maior para outdoors
A
propaganda política em outdoors também está proibida pela legislação eleitoral.
A multa para o descumprimento dessa regra varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
As
faixas, cartazes, placas e pinturas podem ter, no máximo, 4 metros quadrados.
Esses materiais podem ser fixados apenas em bens particulares, desde que
autorizados espontaneamente pelos proprietários, pois não é permitida qualquer
negociação de compra por espaço.
Sem atrativos
Nos
últimos anos, a Justiça Eleitoral vetou todo tipo de propaganda que possa
proporcionar vantagens ao eleitor. A confecção, utilização e distribuição de
camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes cestas básicas ou quaisquer tipo
de bens ou materiais estão proibidas.
A
promoção de atrações artísticas em showmícios ou eventos semelhantes também não
pode ser feita por candidatos ou comitês, mesmo que não haja remuneração para
os responsáveis pela animação.
A
utilização de trios elétricos também não foi liberada, a não ser que seja
utilizado para a sonorização de comícios entre as 8h e meia noite.
Mobilidade urbana deve ser preservada na
eleição
Cavaletes,
bonecos, cartazes, bandeiras e mesas para distribuição de material serão
permitidos entre as 6h e 22h. No entanto, eles não podem dificultar o bom
andamento do trânsito nem a mobilidade de pedestres. Folhetos, santinhos e
outros impressos estão permitidos até as 22h da véspera da eleição.
Os
alto-falantes estão permitidos até as 22h, mas devem ser mantidos a pelo menos
200 metros de distância de hospitais, escolas, igrejas, bibliotecas públicas e
teatros, quando em funcionamento.
No rádio e na TV
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