PROPAGANDA ELEITORAL:VEJA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE
Propaganda Eleitoral: veja o que pode e o que não pode
A regulamentação do que é permitido ou proibido nas campanhas eleitorais é feita pelaResolução 23.370/2011 do
Tribunal Superior Eleitoral. A norma permite, por exemplo, a propaganda
política por meio da internet, desde que o candidato tenha o site
registrado na Justiça Eleitoral. No caso do Twitter, ele só pode enviar
mensagens para os seus seguidores, ou seja, àquelas pessoas que, por
iniciativa própria, optaram por acompanhar as mensagens do candidato.
De acordo com a legislação
eleitoral, os candidatos, partidos ou coligações podem enviar mensagens
eletrônicas no celular. Contudo, caso o eleitor comunique à operadora
que não deseja receber essas mensagens, os candidatos têm até 48 horas
para suspender o serviço. Se isso não for feito, poderá ser aplicada
multa de R$ 100 por mensagem enviada indevidamente.
A
legislação prevê ainda que a veiculação de propaganda eleitoral em bens
particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo
de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.
Comum em eleições passadas,
atualmente é proibida na campanha eleitoral a confecção, uso,
distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de
camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou
quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao
eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de
captação ilícita de voto e, se for o caso, pelo abuso de poder.
Também não é permitida propaganda
em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos,
passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O
candidato flagrado descumprindo esta norma terá 48 horas para remover a
propaganda e pode receber multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Durante todo o período eleitoral é
vedada a promoção de “showmício”. A legislação permite ao candidato
usar carros de som e trios elétricos, desde que não haja shows com a
participação de artistas. É proibido o uso de símbolos semelhantes aos
governamentais e divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para
influenciar o eleitor, bem como ofender outra pessoa durante a
propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à
ofensa imediatamente anterior.
Agressão física, alterar ou
danificar propaganda de outros candidatos, oferecer prêmios ou organizar
sorteios e a divulgação de propaganda eleitoral em outdoors também é
proibido. A legislação permite o uso de cavaletes e bonecos para
divulgação, a chamada propaganda móvel. Nesse caso, o candidato deverá
respeitar o horário das 6h às 22h para a propaganda.
Nos três meses que antecedem as
eleições, a legislação eleitoral veda o repasse de dinheiro da União
para os estados e municípios, ou dinheiro dos estados para os
municípios, exceto se for para cumprir compromissos financeiros já
agendados ou situações emergenciais.
Também é proibida a contratação de
shows em inaugurações de obras com verba pública e a participação de
candidatos em inaugurações de obras públicas, no caso daqueles que
disputam cargo no poder Executivo.
Papel do cidadão
O cidadão deve desempenhar papel decisivo na fiscalização das eleições, afirma o secretário-geral do Tribunal Superior Eleitoral, o juiz Carlos Henrique Braga. Segundo ele, apesar de a Justiça Eleitoral estar presente em todo o território nacional, ela não consegue estar ao mesmo tempo nos 5.568 municípios onde serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no próximo dia 7 de outubro.
O cidadão deve desempenhar papel decisivo na fiscalização das eleições, afirma o secretário-geral do Tribunal Superior Eleitoral, o juiz Carlos Henrique Braga. Segundo ele, apesar de a Justiça Eleitoral estar presente em todo o território nacional, ela não consegue estar ao mesmo tempo nos 5.568 municípios onde serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no próximo dia 7 de outubro.
De acordo com Braga, desde o
início do processo, o eleitor deve acompanhar os passos dos candidatos e
colaborar para a lisura do pleito. “O grande desafio da Justiça
Eleitoral é garantir o processo de escolha completamente isento, sem
qualquer mácula”, disse. “Então, temos ressaltado a importância do
eleitor. Portanto, após deflagrado o processo eleitoral, o eleitor tem
como utilizar de mecanismos que possibilitem a fiscalização”, completou
Braga.
“Se o eleitor vir um cartaz colado
em uma árvore, por exemplo, ele já pode acionar a Justiça Eleitoral. Em
todos os sites da Justiça Eleitoral estamos ressaltando isso, em todos
os estados temos os tribunais regionais, em todos os tribunais nos
estados temos as ouvidorias e os links para as reclamações”, disse o
secretário-geral do TSE.
Nas eleições municipais, o juiz
eleitoral de cada cidade tem papel fundamental na fiscalização do
processo. Ele é responsável por receber as denúncias e aplicar as
penalidades. A comunicação ou denúncia à Justiça Eleitoral também pode
ser feita por e-mail e diretamente ao promotor de Justiça Eleitoral.
Além dos canais disponíveis no âmbito da Justiça eleitoral, o cidadão
também pode fazer denúncias às Polícias Civil e Militar.
Os tribunais regionais eleitorais
também atuam na fiscalização, assim como o órgão máximo da Justiça
Eleitoral, o TSE. O secretário-geral, porém, recomenda aos eleitores
que, primeiramente, façam suas eventuais denúncias ao juiz eleitoral ou
ao promotor da Justiça Eleitoral para que a respostas ocorram de forma
mais célere.
Da redação com informações da Agência Brasil.
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