
A
partir de hoje, qualquer pessoa – desde que maior de idade e plenamente
consciente – pode decidir, antecipadamente, se quer ou não prolongar um
tratamento em fase terminal. Uma resolução do Conselho Federal de
Medicina (CFM), que deve ser publicada no Diário Oficial da União neste
sexta, garante o direito do paciente definir, junto ao médico, os
critérios sobre o uso de tratamentos considerados invasivos ou dolorosos
em casos nos quais não exista qualquer possibilidade de
recuperação.AResolução 1.995/2012 orienta que os cuidados e tratamentos
de pacientes que estiverem incapazes de se comunicar ou expressar de
maneira livre e independente suas vontades, será norteado pelas suas
Diretivas Antecipadas de Vontade. Também chamado de testamento vital, é
um registro do desejo do paciente em documento, que permite que a equipe
médica tenha suporte legal e ético para cumprir essa orientação. O
documento não é válido para casos como acidentes de trânsito, quando a
pessoa tem chance de recuperação e, portanto, deve ser submetida a
procedimentos de ressuscitação.Na opinião do presidente do CFM, Roberto
Luiz d"Avila, a resolução é um avanço na relação médico-paciente.
Nenhum comentário