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operadora de celular TIM foi condenada pela Justiça gaúcha a pagar R$
500 mil por danos aos direitos e interesses dos consumidores. A decisão é
da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, que julgou ação ajuizada pela
Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital. A decisão da
Justiça possibilita ao consumidor a rescisão do contrato, com isenção da
multa ou a restituição imediata da quantia paga quando constatada a má
qualidade do serviço. A operadora também deverá informar o percentual
mínimo da velocidade de acesso que garante contratualmente, as
circunstâncias que possam acarretar a redução da velocidade contratada, e
as localidades que são cobertas pela tecnologia 3G. O Ministério
Público ajuizou ação semelhante contra outras empresas de telefonia
celular. Em julho, as quatro operadoras que prestam serviços no Rio
Grande do Sul foram impedidas pelo Procon de Porto Alegre de vender
novas linhas de celular e banda larga, por cinco dias, até que
concordassem em melhorar os serviços e informar melhor o consumidor
sobre eventuais falhas na cobertura. A Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) também chegou a suspender a operadora com a
pior avaliação em cada Estado, o que, no Rio Grande do Sul, acarretou na
suspensão temporária de vendas da Oi.
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