A PASSOS LENTOS: BANDA LARGA AO MENOS 20%
A passos lentos: Banda larga ao menos 20%
Já valem a partir de hoje as novas regras de qualidade da internet fixa estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As empresas são obrigadas a oferecer uma velocidade mínima de internet. Os consumidores podem exigir uma "velocidade instantânea" de banda larga, que não poderá ser inferior a 20% da contratada pelo usuário em 95% das medições realizadas. Até agora, as empresas não tinham qualquer obrigação: o usuário contratava 1MB de velocidade, mas não necessariamente recebia isso. No primeiro ano, a velocidade instantânea é de 20%. Nos 12 meses seguintes, de 30% e, depois, de 40%.As empresas também ficam obrigadas a ter uma "velocidade média" para a banda larga fixa. Ela é o resultado da média de todas as medições realizadas no mês. A meta é de 60% nos 12 primeiros meses. A partir de novembro de 2013, será de 70%, e após novembro de 2014, de 80%.
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