CAMPO FORMOSO:JUIZ EXTINGUE LIMINAR E DETERMINA,NOVAMENTE,REALIZAÇÃO DE NOVA ELEIÇÃO
Campo Formoso: Juiz extingue liminar e determina, novamente, realização de nova eleição
Em
decisão divulgada na tarde desta quarta-feira (3) pelo Tribunal
Regional Eleitoral baiano, o juiz Saulo Casali Bahia, rejeitou os
embargos de declaração que haviam mantido Eurico Soares na prefeitura de
Campo Formoso e voltou a declarar a inelegibilidade do candidato Adolfo
Menezes por oito anos, determinando ainda a realização imediata de
novas eleições no município.
Numa liminar concedida no dia 11 de junho, expedida pelo o juiz plantonista do TRE – BA, , Dr. Josevando Souza Andrade, considerava prejudicada a defesa, tendo em vista que, segundo o juiz, ocorreu ofensa ao princípio do devido processo legal no julgamento dos embargos declaratórios. Mas o Juiz Saulo Casali Bahia, que é o relator do processo, extinguiu o presente feito cautelar, sem exame de mérito, por perda superveniente do objeto.
Na decisão, Dr. Saulo
alega que o juiz plantonista não pode atuar após encerrado o plantão,
já que não possui qualquer competência para tanto e não havia qualquer
justificativa para que ocorresse a atuação em plantão, pois nenhuma
demora resultaria em risco grave. Para o Juiz Relator o interessado,
querendo, reclamar este efeito ao eventual recurso eleitoral deve
recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.Numa liminar concedida no dia 11 de junho, expedida pelo o juiz plantonista do TRE – BA, , Dr. Josevando Souza Andrade, considerava prejudicada a defesa, tendo em vista que, segundo o juiz, ocorreu ofensa ao princípio do devido processo legal no julgamento dos embargos declaratórios. Mas o Juiz Saulo Casali Bahia, que é o relator do processo, extinguiu o presente feito cautelar, sem exame de mérito, por perda superveniente do objeto.
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