
O Ministério Público do Estado do Acre, por sua Promotora de Justiça
Alessandra Garcia Marques, esclarece a todos aqueles(as) que investiram
na empresa Telexfree que, em face de já ter sido ajuizada ação civil
pública, no Estado do Acre, com o especial propósito de obter o
ressarcimento de todos os valores investidos na referida empresa, que,
de acordo com as regras processuais: os(as) Senhores(as) não precisam
ajuizar ações individuais com a mesma finalidade, pois poderão apenas,
no local onde sofreram o prejuízo, portanto, onde contrataram com a
empresa e deixaram de perceber os lucros prometidos, liquidar e executar
a sentença a ser proferida ao final da fase de conhecimento da indicada
ação coletiva proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre,
evitando, assim, que tenham de dar início ao processo individual. Para
tanto, é de fundamental importância que guardem todos os comprovantes
dos pagamentos feitos à empresa, o contrato firmado com a Telexfree e
comprovantes de investimentos feitos pela via eletrônica, sem os quais
não conseguirão provar os valores investidos. Por derradeiro, é
importante esclarecer que, de mesmo modo que não precisam dar início a
um processo individual visando ao ressarcimento dos investimentos
feitos, o que representa, inclusive, economia de recursos financeiros,
os(as) Senhores(as) não precisam requerer a intervenção nas demandas
coletivas ajuizadas pelo Ministério Público, porque, tal como já vem se
manifestando o Ministério Público do Estado do Acre, em virtude das
regras processuais aplicáveis ao caso, essa intervenção apenas
tumultuará a resolução do conflito e retardará o fim esperado dos
processos, sendo que, a não intervenção dos (as) Senhores(as) não
resulta, é importante dizer, em qualquer prejuízo aos interesses de cada
um daqueles que investiram na empresa.
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