A Vivo indenizará em R$ 4 mil um técnico em segurança eletrônica por
enviar, sem autorização, extrato da conta telefônica a sua companheira.
De acordo com decisão da 14ª câmara Cível do TJ/MG, que manteve
sentença, o envio dos dados levou ao fim do relacionamento, o que violou
o direito à privacidade e intimidade do autor.
Conforme consta nos autos, a pedido da então companheira do titular e
sem autorização dele, a empresa enviou uma descrição de sua conta
telefônica ao e-mail dela. De acordo com o TJ/MG, o homem relatou que,
depois de analisar a conta, a companheira passou a fazer da vida dele
"um inferno".
A 2ª vara Cível de Bocaiuva julgou procedente o pedido e condenou a Vivo
a pagar a quantia de R$ 4 mil ao homem. A empresa de telecomunicações
apelou, pedindo a reforma da sentença. Conforme afirmou, sua conduta não
implicaria violação de sigilo.
Para o relator, desembargador Rogério Medeiros, a vida familiar de uma
pessoa merece maior amparo quando comparada às suas informações fiscais.
Segundo o magistrado, é válida a equiparação dos serviços de telefonia,
transmissão de dados e correio postal e eletrônico.
Processo: 0033021-22.2011.8.13.0073
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