
O juiz federal substituto da 2ª Vara Federal de Feira de Santana, Flávio Marcondes Soares Rodrigues, determinou que o município de São Gonçalo dos Campos, através do prefeit Antônio Cardozo, não realize um protesto que está marcado para esta quarta-feira (28) que promete bloquear a BR-101. A decisão determina ainda que nenhuma rodovia federal deve ser bloqueada pelo protesto, sob pena de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.A União alega que a Polícia Rodoviária Federal informou que São Gonçalo dos Campos pretendia fechar a BR-101 por conta de uma disputa com a cidade de Feira de Santana, por conta da instalação de um Centro de Distribuição de uma empresa cuja titularidade é reclamada pelos dois municípios. As cidades discutem os limites da divisa entre elas.Para o magistrado, "indícios veementes" apontam que a manifestação era organizada pelo prefeito, com intenção de interromper o tráfego na rodovia a partir das 8h.
Por Robério Menezes Cunha à
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