“A ré ao simular condição de êxtase orgasmático na etapa conclusiva dos atos libidinosos revela toda sua face perversa e nefasta (…) ao compartilhar a intimidade do casal em redes sociais digitais a vítima teve sua integridade moral vilipendiada por um ato galhofesco de alguém que por impulso revanchista buscava arranhar a imagem pública de seu ex-cônjuge”.