TSE DECIDE QUE MP TEM DE PEDIR AUTORIZAÇÃO PARA INVESTIGAR CRIME ELEITORAL


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tirou do Ministério Público o poder de pedir diretamente à polícia a instauração de inquéritos para investigação de crimes nas eleições deste ano. Segundo divulgado pelo jornal O Estado de São Paulo, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas. O relator da nova norma é o ministro José Antonio Dias Toffoli. Ele assumirá o comando da corte em maio. O atual presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, foi o único contrário à decisão. Até a eleição de 2012, o TSE tinha entendimento diferente. As resoluções anteriores que regulavam as eleições diziam: "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral". Para o pleito de 2014, os ministros mudaram o texto: "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral".Ou seja, o Ministério Público foi excluído. Toffoli, autor da norma, afirma que o tribunal mudou o entendimento histórico por duas razões: processos que não tinham o aval inicial da Justiça estavam sendo anulados e para garantir maior transparência. — O Ministério Público terá que requerer à Justiça. O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe. Qualquer investigação, para se iniciar, tem que ter autorização da Justiça, A polícia e o Ministério Público não podem agir de ofício — disse o ministro. Marco Aurélio Mello foi o único contrário à restrição na corte ao considerar que "o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código Penal, não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público." O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, afirmou que a medida é inconstitucional. (Zero Hora)

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