Após
espalhar o terror no município, render policiais e reproduzir
cenas de cinema em Brotas de Macaúbas, o grupo de bandidos que praticou o assalto deixou um rastro de destruição por onde passou.
Os
tiros deferidos pelos assaltantes no momento da fuga acertaram diversos
carros, casas e estabelecimentos comerciais no percorrer a das ruas da cidades de , além de colidir em carros. .
Após
pesquisar algumas jurisprudências encontram-se decisões em que o órgão
julgador entende que o ente estadual deve responder pelos danos,
conforme teoria objetiva do art. 37, § 6º, da Constituição Federal: "As
pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras
de serviços públicos responderão pelos danos causados aos seus agentes,
nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso
contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
No
entanto, ainda existem muitas divergências envolvendo a
responsabilidade civil do Estado. Não há, até o momento, uma
uniformidade na doutrina acerca do alcance da norma expressa no artigo
37, § 6°, da Constituição Federal.
Tal
fato de indefinição em torno do tema responsabilidade civil do Estado
acaba por gerar grandes controvérsias na jurisprudência. Algumas vezes,
casos muito semelhantes são decididos de formas opostas, tudo em razão
da adoção de diferentes teorias pelos julgadores.
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