Breaking News

BROTAS DE MACAÚBAS: BANDIDOS DEIXA RASTRO DE DESTRIÇÃO APÓS ASSALTO(VEJA FOTOS)


Após espalhar o terror no município, render   policiais e reproduzir cenas de cinema em Brotas de Macaúbas, o grupo de bandidos que praticou o assalto   deixou um rastro de destruição por onde passou.

Os tiros deferidos pelos assaltantes no momento da fuga acertaram diversos carros, casas e estabelecimentos comerciais no percorrer a das ruas da cidades  de , além de colidir em carros. .

Após pesquisar algumas jurisprudências encontram-se decisões em que o órgão julgador entende que o ente estadual deve responder pelos danos, conforme teoria objetiva do art. 37, § 6º, da Constituição Federal: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos causados aos seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
No entanto, ainda existem muitas divergências envolvendo a responsabilidade civil do Estado. Não há, até o momento, uma uniformidade na doutrina acerca do alcance da norma expressa no artigo 37, § 6°, da Constituição Federal.
Tal fato de indefinição em torno do tema responsabilidade civil do Estado acaba por gerar grandes controvérsias na jurisprudência. Algumas vezes, casos muito semelhantes são decididos de formas opostas, tudo em razão da adoção de diferentes teorias pelos julgadores.





Nenhum comentário