É um dilema! No “O Espírito das Leis”, Montesquieu definiu a existência de uma trilogia das funções do Estado: “legislativa, executiva e jurisdicional”. Como se sabe, essa construção política está presente no nosso ordenamento jurídico com o objetivo de impedir a concentração de poderes e a conseqüente violação das liberdades individuais e coletivas.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Veja nossa Política de Privacidade e Cookies.
Ok