O projeto de lei do Senado que obriga a apresentação de presos em flagrante a um juiz, no prazo máximo de 24h, é no mínimo impraticável, por atentar contra o direito de defesa do réu, além do “incomensurável custo de deslocamento”, segundo entendimento de pelos menos duas entidades que representam os profissionais envolvidos no assunto: as associações de Magistrados do Brasil (AMB) e de Delegados (Adepol). Relator, o senador Humberto Costa (PT-PE) nem percebe que o projeto é inócuo: prisões já são notificadas imediatamente ao juiz e à família. Em julho, se essa lei existisse, só em São Paulo seriam necessárias mais de 350 audiências por dia com juízes, para apresentar presos. Entidades de juízes e delegados negam que a Convenção de Direitos Humanos determine apresentação ao juiz em 24h, como diz o projeto. No Senado, o projeto é recebido com reservas pela estranha pressa da ministra Ideli Salvatti (Direitos Humanos), ansiosa por uma “bandeira”. (Cláudio Humberto)
APRESENTAR PRESO AO JUIZ EM 24 HORAS PREJUDICA RÉU
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setembro 01, 2014
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