Foto: Reprodução / CaraíbasFM
A juíza Luiza Elizabeth de Sena Sales Maia, titular da 1ª Vara Criminal
da Infância e da Juventude da Comarca de Irecê, no norte do estado,
explicou nesta terça-feira (18) ao Irecê Repórter a proibição da presença de adolescentes no show da cantora Ivete Sangalo. O evento ocorreu no dia 14 de novembro, na Arena GranFest.
De acordo com a magistrada, a Plataforma Produções e Eventos,
responsável pelo show, responde a diversos autos infracionais por
violação a disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "O
Ministério Público se manifesta pelo indeferimento do alvará requerido,
porque não pode concordar com a realização de um evento festivo por uma
empresa que tem resistido à aplicação das normas do Estatuto da Criança
e do Adolescente", diz um trecho do parecer, assinado pelo promotor de
justiça Saulo Murilo de Oliveira Mattos, no dia 12 de novembro.
Em sua decisão, a juíza Elizabeth Maia conversou com o produtor do
evento para que os menores fossem afastados da área onde houvesse bebida
alcoólica e que houvesse a segurança devida. No entanto, o responsável
considerou as alterações muito caras. De acordo com a magistrada, as
medidas deveriam ter sido tomadas há muito tempo. "Lamento que um show
do porte de uma cantora de fama internacional como Ivete Sangalo não
possa ser assistido por todos. Se tal atitude tivesse sido tomada, o
show seria liberado, com alegria, por esta magistrada aos menores",
esclareceu a juíza.