TRF-1 SUSPENDE MANDADO DE PRISÃO DE JORGE SOLLA POR NÃO FORNECER MEDICAMENTO A IDOSA


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu o efeito de uma decisão proferida pelo juiz federal Wilson Alves de Souza, da 3ª Vara Federal de Salvador, que determinava a prisão do secretário de Saúde da Bahia, Jorge Solla. A prisão havia sido arbitrada caso o secretário não fornecesse o medicamento Erlotinibe, usado no tratamento de câncer, a uma idosa, em cinco dias. A suspensão foi proferida pelo juiz federal convocado Márcio Barbosa Maia, no dia 17 de dezembro, a partir de um recurso apresentado pelo Estado. Na petição, o Estado alega que o secretario, em momento algum, se recusou a fornecer o medicamento. Mas destacou que a aquisição do remédio pelo Poder Público deve ser precedida de processo licitatório. “O estado da Bahia peticionou nos autos e juntou documento público demonstrando que o procedimento administrativo de aquisição do fármaco demoraria 45 dias, no mínimo”, ponderou o juiz convocado.
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