VEREADORES NÃO PODERÃO DERRUBAR O PARECER DO TCM, QUE JÁ PODE DEIXAR PREFEITOS INELEGÍVEIS
Uma decisão que acaba de
ser tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em relação ao
julgamento da prestação de contas dos gestores municipais colocou um
ponto final no precedente em que as Câmaras de Vereadores tinham a
autonomia de derrubar pelo voto da maioria, o parecer do Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM), indicando a rejeição das contas de uma
prefeitura. O TSE decidiu que, nos casos em que prefeitos agem como
ordenadores de despesas, as contas não se sujeitam ao julgamento final
das câmaras municipais, basta a análise pelos tribunais de contas. Na
prática, isso significa que os tribunais regionais eleitorais poderão
definir se um gestor está ou não inelegível a partir do que apontarem os
tribunais de contas no julgamento das finanças. Antes, o TSE
considerava que as decisões a serem consideradas eram as das câmaras
municipais, responsáveis por julgar o parecer prévio emitido pelos
tribunais de contas. Para que o gestor fique inelegível, entretanto, a
irregularidade observada pelo TCM deverá ser algum ato que configure
improbidade administrativa. Além disso, em alguns municípios – sobretudo
nos maiores – a tarefa de ordenador de despesas é pouco desempenhada
pelo prefeito, que acaba delegando a função a secretários. A mudança na
jurisprudência já evidencia, inclusive, uma batalha travada entre a
Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia – favorável à alteração – e
advogados com atuação na área do Direito Eleitoral, contrários à nova
regra. “É um anseio do Ministério Público desde sempre. A gente sempre
entendeu que bastaria a decisão do tribunal de contas. Agora, podemos
nos basear em decisões técnicas, quando antes dependíamos de decisões
políticas”, afirma o procurador regional eleitoral Ruy Mello. (A Tarde)
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