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QUOCIENTE ELEITORALTodo candidato à Câmara de Vereadores, de qualquer cidade que seja, tem por obrigação, saber o que é QUOCIENTE ELEITORAL. Segundo a minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma, nos últimos dias de setembro deste ano, que vai prevalecer para as eleições de 2016, é o seguinte: Vamos tomar Gandu como exemplo: Realidade hoje:
ELEITORADO……………………… 20.183
Geralmente em uma eleição municipal, cerca de 20% do eleitorado não comparece, e outra parte vota em branco ou anula o voto.
VOTOS BRANCOS/NULOS e ABSTENÇÃO………… 4.037
VOTOS VÁLIDOS………………….. 16.146
Do total de votos válidos, você divide (16.146) pela quantidade de vagas existentes na Câmara de vereadores da sua cidade. Como tomamos acima o exemplo de Gandu, são TREZE. Divida então:
16.146 : 13 = 1.242
O candidato que obtiver a partir de 1.242 votos, está eleito sem precisar de legenda. A cada 1.242 votos, um partido elegerá o candidato mais votado na chapa. No caso de coligação será eleito, independente do partido.
Se a soma dos votos de uma coligação (a soma de votos de todos os candidatos) atingir por exemplo 4.000 votos, de imediato estão eleitos TRÊS totalizando 3.726 votos ficando com uma sobra de 274 e assim por diante.
Na nova legislação, tanto o partido como a Coligação, só podem lançar 150% de candidatos do número de vagas na Câmara que em Gandu, são 13. Em sendo assim, tanto um partido que não coligar-se como uma coligação de cinco seis partidos, só poderão lançar 20 candidatos. Observar que o número de mulheres terá que ser no mínimo de 30%, ou seja, SEIS, sobrando então apenas QUATORZE vagas para homens.
Nas eleições anteriores, as coligações poderiam lançar até DUAS vezes o número de cadeiras na Câmara, ou seja, 26. Complicou a vida de quem pretende coligar-se com três, quatro partidos. Só podem concorrer a VINTE vagas.
Observação: Na campanha de reeleição do prefeito Neco em 2004, nós denunciamos ao Cartório Eleitoral, que a Coligação não havia respeitado o número mínimo de mulheres como candidatas. O juiz Eleitoral acatou a nossa denúncia, e mandou que a Coligação do candidato Neco, excluísse da lista salvo engano, o nome de três candidatos homens. Foi o maior rebú… Como eliminar três nomes, quando todos se julgam vitoriosos. Nós ainda sugerimos na ocasião, que deveria realizar-se um sorteio, se nenhum dos candidatos quisesse abrir mão das suas candidaturas, excetuando-se do sorteio os detentores de mandatos. Foi uma correria… Nós apenas queríamos consertar uma injustiça, como também provar que nós tínhamos conhecimento da lei.
Evidentemente que pode haver algum engano, estamos prontos para retificar. Além das consultas aos livros, consultamos o cidadão que é a maior autoridade no assunto na região . (Texto: Zebrão) 
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