Substâncias psicoativas causam metade das mortes no trânsito brasileiro, diz DPVAT.

Imagem Ilustrativa
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A realização de exames toxicológicos em motoristas profissionais de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas – categorias de habilitação C, D e E – passa a ser exigida para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias especificadas a partir de 2 de março de 2016.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União de ontem, quinta (31), a Deliberação 145, que define as normas para a realização do exame.

A Lei que determina a realização dos exames toxicológicos foi sancionada em março de 2015. Os exames têm validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra e são sigilosos.

De acordo com Celso Mariano, especialista em trânsito, “é lamentável que ocorra esse tipo de medida, pois isso mostra o descaso com a legislação de trânsito”. Para o especialista, a prorrogação demonstra o enfraquecimento do assunto trânsito para as autoridades e diz que quando se trata desse tema, as ações são sempre adiadas, assim como aconteceu com os simuladores e a exigência do extintor ABC.

Segundo o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), ocorrem 5 mil mortes por mês no trânsito no Brasil, sendo que metade envolve substâncias psicoativas, ou seja, 2.500 mortes por mês. Como 40% dos acidentes envolvem veículos pesados, pode-se considerar que acontecem 1.000 mortes por mês envolvendo o uso das drogas entre os profissionais. Com informações do UOL e Portal do Trânsito.