TODOS TÊM DIREITO À INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT
• Em caso de morte, o valor devido será R$ 13.500,00;
• Em caso de invalidez permanente, o valor será R$ 13.500,00;
• No caso de reembolsos decorrentes de tratamentos hospitalares, os valores podem chegar a R$ 2.700,00.
O DPVAT é um Seguro que cobre danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, previsto pela Lei nº Lei 6.194 /74. É uma garantia de caráter extremamente social, que beneficia vítimas de acidentes de trânsito, independente de apuração de culpa. Todos têm direito ao DPVAT, que é administrado pela Seguradora Líder-DPVAT. As vítimas de trânsito podem acionar a citada Seguradora, apresentar os documentos exigidos para cada caso e ter acesso a este importante direito. Caso os interessados sintam dificuldade, principalmente na juntada de documentos exigidos, podem recorrer aos serviços de escritório de advocacia devidamente habilitado na OAB, a fim de providenciar, com mais tranquilidade, o Seguro DPVAT. Lembro que o pagamento da referida indenização é feita em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, dentro do prazo de 30 dias após a apresentação da documentação necessária. Outra importante informação é sobre o prazo para que seja requerido o Seguro. A legislação prevê que prazo máximo é de três anos, a contar da data do acidente. Vale ressaltar que, independentemente de estar em dia ou não com o seguro DPVAT, as vítimas de acidente têm direito a receber a indenização correspondente. Inclusive, os Tribunais já têm decidido que não importa se o veículo envolvido no acidente seja licenciado ou não, bem como identificado, eis que a Lei 6.194 /74, com as alterações introduzidas pela Lei 8.441 /92, em seu artigo 7º, prevê inclusive que a indenização será devida por veículo com seguro não realizado ou vencido. (Fonte: JUSBrasil)
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