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CALENDÁRIO SIMPLIFICADO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS


– 13 de junho a 3 de agosto de 2016 Período em que a Justiça Eleitoral promove a escolha dos integrantes das Mesas Receptoras de votos (Código Eleitoral, artigos diversos).
– 5 de julho de 2016 – Início do prazo permitido aos candidatos para realizarem propaganda intrapartidária, objetivando sua nomeação à candidatura, com término no dia da respectiva convenção partidária de escolha dos candidatos, sendo vedado o uso de rádio, televisão e outdoor(Lei 9.504/1997, art. 36, parágrafo 1º);
– 20 de julho a 5 de agosto de 2016 – Período no qual os partidos estão autorizados a promover convenções para a definição dos candidatos (Lei 9.504/1997, art. 8º, caput).
– 3 de agosto de 2016 – Data limite para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor fora do seu domicílio eleitoral (Código Eleitoral, art. 53, parágrafo 4º);
– 15 de agosto de 2016 – Fim do prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem no Cartório Eleitoral competente, até às 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador (Lei 9.504/1997, art. 11, caput);
– 16 de agosto de 2016 – Início da propaganda eleitoral autorizada pelo TSE (Lei 9.504/1997, art. 36, caput);
– 26 de agosto de 2016 – Início da propaganda eleitoral gratuita através do rádio e da televisão (Lei 9.504/1997, art. 47, caput).
– 13 de setembro de 2016 – Fim do prazo para a definição e comunicação dos partidos políticos à Justiça Eleitoral dos gastos de campanha dos candidatos (Lei 9.504/1997, art. 28, parágrafo 4º, inciso II);
– 15 de setembro de 2016 – Data em que a Justiça Eleitoral publica o relatório das receitas em dinheiro coletadas pelos partidos políticos para patrocinar as suas respectivas campanhas eleitorais (Lei 9.504/1997, art. 28, parágrafo 4º, inciso II);
– 22 de setembro de 2016 – Ultimo dia para o eleitor requisitar em seu domicílio eleitoral a segunda via do Título de Eleitor (Código Eleitoral art. 52);
– 29 de setembro de 2016 – Fim da propaganda eleitoral gratuita veiculada no rádio e na televisão(Lei 9.504/1997, art. 47, caput);
– 30 de setembro de 2016 – Fim do período da exibição de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e a reprodução na internet de jornal impresso com propaganda eleitoral (Lei 9.504/1997, art. 43).
– 2 de outubro de 2016 – Dia das Eleições em Primeiro Turno em todos os Municípios brasileiros(Lei 9.504/1997, art. 1º, caput);
– 3 de outubro de 2016 – Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento da votação (17 horas no horário local), será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política para o segundo turno, bem como a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas, promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quqndo se tratar de comício de encerramento de campanha (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, combinado com a Lei 9.504/1997, art. 39, parágrafos 3º e 4º);
– 28 de outubro de 2016 – Encerramento da propaganda eleitoral gratuita através do rádio e da televisão relativa ao segundo turno, nos municípios que possuem mais de 200 mil eleitores (Lei 9.504/1997, art. 49, caput);
– 28 de outubro de 2016 – Fim da propaganda eleitoral paga relativa ao segundo turno (Lei 9.504/1997, art. 43, caput);
– 30 de outubro de 2016 – Dia das Eleições em Segundo Turno em todos os Municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores (Lei 9.504/1997, art. 2º, parágrafo 1º).
Maiores informações e o CALENDÁRIO COMPLETO pode ser consultado no site do TSE, acessando a Resolução 23.450.

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