A regulamentação do Marco Civil da Internet, um dos últimos atos da presidente afastada Dilma Rousseff, proíbe operadoras de enganar os clientes incluindo em suas promoções serviços gratuitos, como Whatsapp e Facebook, prática comum em alguns pacotes de internet móvel, e também as proíbe de diminuir a velocidade, cancelar ou limitar o acesso à internet por qualquer motivo que não sejam limitações técnicas. O decreto 8.771 protege serviços como Whatsapp de bloqueios da Justiça. Com a proibição de incluir serviços gratuitos em suas promoções de venda de pacotes, as operadoras ou provedoras terão de cobrar igualmente pelo acesso a qualquer aplicativo ou domínio na rede, sem oferecer gratuidade para uns ou cobrar mais caro por outros. Com isso, qualquer iniciativa de cobrar mais caro de um usuário que faz streaming, por exemplo, também se torna proibido. Os outros capítulos do decreto tratam da proteção aos registros, aos dados pessoais e às comunicações privadas dos usuários. Determina como e de que forma um provedor ou aplicativo de internet deve armazenar informações de usuários. “O provedor que não coletar dados cadastrais deverá informar tal fato à autoridade solicitante, ficando desobrigado de fornecer tais dados”, diz o texto, prosseguindo: “Os provedores de conexão e aplicações devem reter a menor quantidade possível de dados pessoais, comunicações privadas e registros de conexão e acesso a aplicações, os quais deverão ser excluídos: I – tão logo atingida a finalidade de seu uso; ou II – se encerrado o prazo determinado por obrigação legal.” Ou seja, nenhum serviço ou aplicativo é obrigado a armazenar dados do usuário, mas se o fizer, estes deverão ser excluídos assim que atingirem sua finalidade. Na prática, o decreto impede que a Justiça obrigue o Facebook ou o WhatsApp a entregar dados de usuários, já que essas empresas já expressaram, mais de uma vez, que não armazenam essas informações. Desse modo, o governo proíbe, em tese, que a Justiça determine novamente o bloqueio do WhatsApp pelos mesmos motivos que o app já foi bloqueado duas vezes nos últimos seis meses. Os responsáveis por fiscalizar o cumprimento das leis ligadas à internet são a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Secretaria Nacional do Consumidor e o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. (Fonte: Bocão)
MARCO CIVIL PROTEGE WHATSAPP DE BLOQUEIOS E PROÍBE LIMITAR INTERNET
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maio 16, 2016
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