PRF ESTIMA AUMENTO DE 40% NO FLUXO DAS ESTRADAS FEDERAIS BAIANAS DURANTE SÃO JOÃO
CONFIRA AS ROTAS:
Rota para BR 101 norte: Salvador (via paralela) x Rodovia CIA/Aeroporto x Ca-maçari (Via parafuso, pedagiada) x BA 093 até a entrada de Lamarão x BA 512 (26 km de ligação entre Camaçari e São Sebastião do Passé) x BR 110 (ligação entre São Sebastião do Passé e Alagoinhas) x BR 101;
Rota para BR 101 norte: Salvador (via paralela) x Rodovia CIA/Aeroporto x Ca-maçari (Via parafuso, pedagiada) x BA 093 até a entrada de Lamarão x BA 512 (26 km de ligação entre Camaçari e São Sebastião do Passé) x BR 110 (ligação entre São Sebastião do Passé e Alagoinhas) x BR 101;
Rota para BR 101 sul: Salvador (via paralela) x Rodovia CIA/Aeroporto x Ca-maçari (Via parafuso, pedagiada) x Candeias (via canal de tráfego) x São Fran-cisco do Conde (via BA 522) x Santo Amaro (via BA 120) x Cachoeira (via BA 120 x São Félix (via BA 120 x Muritiba (via BA 120) x BR 101. Caminho alternativo – Os condutores poderão se deslocar via Ferry-boat, seguir a BA 001 até a BR 101.
RESTRIÇÃO DE VEÍCULOS DE CARGA
Para aumentar a fluidez do trânsito nas rodovias federais de pista simples, o tráfego de caminhões bitrens, veículos com dimensões excedentes e caminhões cegonhas sofrerá restrição durante o feriado. Nos dias e horários de maior movimento esses veículos não poderão transitar, independentes de estarem carregados e ainda que possuam Autorização Especial de Trânsito – AET. O motorista que descumprir a determinação será notificado pela PRF. Trata-se de uma infração média, gerando multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira de Habilitação. Além disso, o condutor deverá permanecer com o veículo estacionado até o final da restrição. (Fonte: Correio)
Para aumentar a fluidez do trânsito nas rodovias federais de pista simples, o tráfego de caminhões bitrens, veículos com dimensões excedentes e caminhões cegonhas sofrerá restrição durante o feriado. Nos dias e horários de maior movimento esses veículos não poderão transitar, independentes de estarem carregados e ainda que possuam Autorização Especial de Trânsito – AET. O motorista que descumprir a determinação será notificado pela PRF. Trata-se de uma infração média, gerando multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira de Habilitação. Além disso, o condutor deverá permanecer com o veículo estacionado até o final da restrição. (Fonte: Correio)
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