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MACAÚBAS-BA:CANDIDATO A VEREADOR É CONDENADO A NOVE ANOS DE PRISÃO POR ESTUPRO DE MENOR


O candidato a vereador de Macaúbas pelo PT, Nilson Oliveira do Rego, conhecido como Galego da Gameleira, foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão pelo crime de estupro de um menor. Ele já havia sido preso preventivamente em dezembro de 2014, mas o Tribunal de Justiça da Bahia concedeu um habeas corpus no início de 2015, tirando-o da prisão.

Agora, o juiz de direito da Vara Criminal da Comarca de Macaúbas, Rodrigo Souza Britto, decidiu pela condenação do acusado em sentença publicada no Diário da Justiça da Bahia no último dia 26. O advogado que representa o acusado, Gildemário Pinto da Purificação, foi procurado pela reportagem para falar sobre o caso, mas preferiu não se manifestar, uma vez que o processo corre em segredo de Justiça.

Apesar do sigilo alegado pela defesa, o Judiciário estadual já publicizou toda a história. De acordo o relatório apresentado pelo desembargador Jeferson Alves de Assis, Galego da Gameleira passou a ter um caso com a vítima quando a mesma ainda tinha 13 anos de idade. No entanto, o magistrado opinou pela libertação do acusado no ano passado por ter visto nos autos que a vítima, apesar de ter idade inferior aos 14 anos no início do caso, declarou em juízo que não foi obrigado a se relacionar com o acusado e tudo ocorria com seu consentimento.

Segundo a sentença divulgada pelo Judiciário, Nilson Rego realizava transporte escolar quando criou intimidade com o garoto. “Neste ínterim, o denunciado, que é proprietário de um bar, levou a vítima para o seu estabelecimento comercial, e passou a manter relações sexuais com o menor. A partir deste evento, o denunciado passou a marcar diversos encontros com a vítima, a fim de praticar atos libidinosos com a mesma. Narram os autos, ademais, que o denunciado, objetivando a não descoberta do crime, sempre alertava à vítima para que não contasse a ninguém a prática do crime”, diz um trecho do documento elaborado pelo desembargador e relator do caso no TJ-BA.

Para embasar o pedido de soltura do seu cliente, o advogado Gildemário da Purificação argumentou na época que a denúncia oferecida não estava amparada em prova técnica capaz de comprovar os supostos atos libidinosos apontados no processo. Jeferson Assis, o desembargador, cita ainda em sua sentença detalhes do que encontrou no depoimento feito pelo menor na Delegacia de Polícia de Macaúbas: “Apesar de o menor contar à época dos fatos com 13 anos de idade, e 14 no momento do depoimento, […] o mesmo relatou os fatos não como posição de vítima, mas apenas como um ser humano que, mesmo conhecendo as implicações legais e morais de sua relação com o paciente, decidiu ir em frente com ela, de uma forma decidida e sem equívocos”.

O depoimento do menor foi um dos motivadores da concessão do alvará de soltura. (Fonte: Correio Macaubense)

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