VOTOS BRANCOS E NULOS:TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER-PARTE II
MAS ENTÃO OS VOTOS BRANCOS E NULOS NÃO FAZEM NENHUMA DIFERENÇA?
Veja este exemplo: suponha que em um município com 10 mil votos válidos, o candidato mais bem votado tenha alcançado 4,6 mil votos. Isso quer dizer que ele conseguiu 46% dos votos, o que, no caso dos municípios com mais de 200 mil habitantes, significa segundo turno.
Agora suponha que desses 10 mil votos, 1.000 foram anulados ou deixados em branco. O universo de votos válidos cai para apenas 9 mil. Assim, o mesmo candidato, com os mesmos 4,6 mil votos, garante sua eleição sem precisar de segundo turno – pois 4,6 mil é mais de 50% de 9 mil.
A mesma lógica serve para as eleições para vereador. O cálculo que ocorre nessas eleições depende do quociente eleitoral. Esse quociente representa uma certa proporção dos votos válidos e o partido, para conseguir eleger seus candidatos, precisa possuir uma quantidade de votos maior ou igual a esse quociente. Sendo assim, os votos em branco e nulos interferem, pois eles diminuem o quociente eleitoral, o que facilita a conquista das vagas pelos partidos.
VAMOS FAZER MAIS UM EXEMPLO, PARA FICAR MAIS FÁCIL:
Mais uma vez, estamos em um município com 10 mil eleitores. Vamos supor que todos eles fizeram votos válidos. Para que um candidato a vereador seja eleito, seu partido precisaria atingir o quociente eleitoral. Suponha que haja 10 cadeiras na Câmara. Portanto, o quociente é de1.000 votos. Assim, ele precisaria alcançar 1.000 votos (ou então contar com votos do partido, coligação e de outros candidatos). Agora, vamos supor que nessa mesma eleição, 1.000 eleitores tenham votado em branco ou nulo. O número total de votos válidos reduziria para 9 mil. Logo, o quociente eleitoral também diminui – para 900 votos por cadeira. Ou seja, o candidato precisará de 100 votos a menos para tornar-se vereador.
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