10 PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE TERCEIRIZAÇÃO E EMPREGO TEMPORÁRIO
Veja abaixo dez perguntas e respostas sobre as mudanças aprovadas pela Câmara:
1. QUAIS ATIVIDADES PODEM SER TERCEIRIZADAS?
Segundo o texto da Câmara, todas as atividades das empresas, inclusive as chamadas atividades-fim. Isso significa que uma escola poderá terceirizar professores, e não apenas os funcionários da manutenção e limpeza.
Segundo o texto da Câmara, todas as atividades das empresas, inclusive as chamadas atividades-fim. Isso significa que uma escola poderá terceirizar professores, e não apenas os funcionários da manutenção e limpeza.
2. O TRABALHADOR TERCEIRIZADO TEM CARTEIRA ASSINADA?
Sim, a carteira de trabalho é assinada pela terceirizada, não pela empresa na qual ele presta serviços.
Sim, a carteira de trabalho é assinada pela terceirizada, não pela empresa na qual ele presta serviços.
3. QUAIS DIREITOS O TRABALHADOR TERCEIRIZADO NÃO TEM?
Ele tem os mesmos direitos que o funcionário contratado diretamente pelas empresas, como férias, 13º salário, FGTS e vale-transporte.
Ele tem os mesmos direitos que o funcionário contratado diretamente pelas empresas, como férias, 13º salário, FGTS e vale-transporte.
4. O TERCEIRIZADO TEM OS MESMOS BENEFÍCIOS DO CONTRATADO DIRETO?
Ele tem direito aos benefícios que a terceirizada, que assinada sua carteira oferece, que podem não ser os mesmos da empresa na qual presta serviços, como assistência-médica e odontológica.
Ele tem direito aos benefícios que a terceirizada, que assinada sua carteira oferece, que podem não ser os mesmos da empresa na qual presta serviços, como assistência-médica e odontológica.
5. SE OS DIREITOS SÃO OS MESMOS, POR QUE O TRABALHADOR TERCEIRIZADO É MAIS BARATO?
A empresa contratante não tem mais os custos de admissão e demissão do funcionário, que passam a ser da terceirizada. Ela também não precisa mais se fazer provisão para arcar com custos de eventuais ações trabalhistas.
A empresa contratante não tem mais os custos de admissão e demissão do funcionário, que passam a ser da terceirizada. Ela também não precisa mais se fazer provisão para arcar com custos de eventuais ações trabalhistas.
6. O TERCEIRIZADO PODE SER SINDICALIZADO?
Pode, mas deve se filiar a um sindicato de prestadores de serviços, e não à entidade que representa os trabalhadores da empresa na qual exerce suas atividades.
Pode, mas deve se filiar a um sindicato de prestadores de serviços, e não à entidade que representa os trabalhadores da empresa na qual exerce suas atividades.
7. O TERCEIRIZADO GANHA MENOS QUE O CONTRATADO DIRETO?
O texto aprovado na Câmara não garante que terceirizados ganhem o mesmo que os contratados na mesma função. Entidades sindicais dizem que a massa salarial caiu nos países que adotaram a terceirização irrestrita.
O texto aprovado na Câmara não garante que terceirizados ganhem o mesmo que os contratados na mesma função. Entidades sindicais dizem que a massa salarial caiu nos países que adotaram a terceirização irrestrita.
8. AS EMPRESAS PODEM DEMITIR FUNCIONÁRIOS E RECONTRATÁ-LOS COMO TERCEIRIZADOS?
Sim, o texto aprovado na Câmara não prevê nenhum impedimento para as empresas adotarem essa estratégia.
Sim, o texto aprovado na Câmara não prevê nenhum impedimento para as empresas adotarem essa estratégia.
9. O QUE MUDA NO TRABALHO TEMPORÁRIO?
Empresas não podiam contratar trabalhadores temporários por mais de três meses. Agora, o prazo foi ampliado para seis meses, podendo ser prorrogado por mais três.
Empresas não podiam contratar trabalhadores temporários por mais de três meses. Agora, o prazo foi ampliado para seis meses, podendo ser prorrogado por mais três.
10. QUE DIREITOS O TRABALHADOR TEMPORÁRIO NÃO TEM?
Ele não tem direito ao aviso-prévio de 30 dias, pois seu contrato de trabalho é por tempo de trabalho determinado. (Fonte: Veja)
Ele não tem direito ao aviso-prévio de 30 dias, pois seu contrato de trabalho é por tempo de trabalho determinado. (Fonte: Veja)
Nenhum comentário