NOTA DE ESCLARECIMENTO
A
Prefeitura Municipal de Ibitiara, através da Secretaria Municipal de Governo e
Administração vem a público esclarecer os motivos pelos quais não fora
concedido ALVARÁ DE INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA ao “Circo de Touradas”. Após o consulente
apresentar requerimento para instalação do “Circo de Touradas” foi verificado
que o mesmo não atende as exigências contidas na lei no 10.519, de 17 de julho
de 2002, considerando ainda que as touradas, assim como a farra do boi foram
proibidas no Brasil desde 1934. A liberação do evento sem o mínimo de
informações quanto às medidas de segurança dos espectadores bem como dos
animais pode acarretar em responsabilidade civil para o município e mesmo penal
para o seu Gestor, caso haja alguma intercorrência de maior seriedade.
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