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IBITIARA: NOTA DE ESCLARECIMENTO ( PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA)

NOTA DE ESCLARECIMENTO 

A Prefeitura Municipal de Ibitiara, através da Secretaria Municipal de Governo e Administração vem a público esclarecer os motivos pelos quais não fora concedido ALVARÁ DE INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA ao “Circo de Touradas”. Após o consulente apresentar requerimento para instalação do “Circo de Touradas” foi verificado que o mesmo não atende as exigências contidas na lei no 10.519, de 17 de julho de 2002, considerando ainda que as touradas, assim como a farra do boi foram proibidas no Brasil desde 1934. A liberação do evento sem o mínimo de informações quanto às medidas de segurança dos espectadores bem como dos animais pode acarretar em responsabilidade civil para o município e mesmo penal para o seu Gestor, caso haja alguma intercorrência de maior seriedade.


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