JUSTIÇA CONDENA ESTADO DA BAIA A CUSTEAR MUDANÇA DE SEXO
Pela decisão da Corte, o Estado terá que custear o tratamento médico requerido e fornecer medicamentos necessários, bem como arcar com as despesas gerais com deslocamento e estadia pelo prazo máximo de 30 dias.
A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela União que sustentava que a decisão judicial de primeira instância estabelecia privilégios incompatíveis com a Constituição. (Fonte: Bahia.ba)
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