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LIVRAMENTO: MINISTÉRIO PÚBLICO ABRE INVESTIGAÇÃO PARA APURAR SUPOSTA PRÁTICA DE ABUSO CONTRA ANIMAIS E NEGLIGÊNCIA PELOS GESTORES MUNICÍPIO



Foto: Reprodução
O Membro Substituto da 1ª Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora, Milien Castro Medeiros de Moura, em face do disposto no art. 129, II e I H, da Constituição da República e arts. 1', I, e 50, I, da Lei n'. 7.347/1985, com base na representação de cidadãos que pediram anonimato e em matéria datada de 18.09.2017, extraída de www.mandacarudaserra.com.br, segundo as quais a Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, por meio de prepostos destreinados, estaria recolhendo cachorros de rua sem programa de assistência aos animais nem controle ético populacional, custodiando-os de forma indiscriminada, em um galpão cheio de lixo, onde sofreriam maus-tratos, pois, quando machucados, não teriam veterinário para tratá-los, e não receberiam alimentação ou dessedentação devida, fatos que constituem violação ao art. 225. caput e § 1°, VII, da Constituição da República e Lei nº 9.605/98, RESOLVE INSTAURAR PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO PARA INQUÉRITO CIVIL a fim de apurar a suposta prática de abusos contra animais e negligência pelos gestores do Município de Livramento de Nossa Senhora em efetivar políticas públicas de controle ético populacional de animais em situação de vulnerabilidade, desenvolvimento de atividades de educação ambiental e conscientização acerca da posse responsável e, ainda, suposta omissão estatal, ante á inexistência de local adequado para abrigamento e atendimento a animais em situação de maus tratos eiou risco. como forma de prevenção e consecução do direito á saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Desde já, determina as seguintes diligências: a) registre-se no IDEA a instauração deste procedimento, b) autue-se a portaria com cópia da matéria jornalística e da representação e seus anexos; c) comunique-se a instauração deste procedimento preparatório à Secretaria Geral para publicação no DJe. ao CEAMA, aos subscritores da representação e á Associação Protetora dos Animais; d) afixe-se cópia desta portaria no mural da Promotoria de Justiça; e) expeça-se oficio ao Secretário Municipal do Meio Ambiente de Livramento de Nossa Senhora, para, caso queira, manifestar-se acerca do objeto da investigação, requisitando-lhe, ainda, o envio, no prazo de 10 (dez) dias úteis, das seguintes informações: (i) quais políticas públicas estão sendo adotadas no Municipio visando ao controle ético de animais abandonados, inclusive o calendário das castrações realizadas, nos últimos 12 (doze) meses; (H) qual o local para guarda de animais abandonados e em situação de maus-tratos (cães - gatos - asininos/muares), o quantitativo de acolhidos, quais os agentes públicos lotados no referido órgão e qual capacitação receberam para atuar no trato com animais; (iii) quais os critérios utilizados para custódia dos animais no local.

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