TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA APOSENTA MOTORISTA COM SALÁRIO MENSAL DE DEZESSEIS MIL E SETECENTOS REAIS
Sobrinho, que estava lotado na comarca de Salvador, vai ter proventos integrais de R$ 16,7 mil.
De acordo com a publicação, o salário é composto de vencimento básico – R$ 5.5120,23; abono permanente (Lei n° 7.885/2001) – R$ 98,91; reposição art. 39 CF – R$ 4.024,71; vantagem pessoal eficiência (Lei n° 7.885/2001) – R$ 1.040,72; vantagem pessoal – R$ 4.970,01; 30% de adicional por tempo de serviço – R$ 1.536,06. (Fonte: Bahia.ba)
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