PARAMIRIM:PREFEITO SANCIONA LEI QUE PROÍBE COLEBA E EMBASA DE COBRAREM POR RELIGAÇÃO
O não cumprimento da lei acarretará à empresa infratora as seguintes penalidades: advertência, na primeira infração; multa de R$ 5 mil, na segunda infração; multa de R$ 10 mil, a partir da terceira infração.
Segundo o texto legal, “o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, ficará encarregado de receber as denúncias e implementar a cobrança das multas”.
Paramirim Agora
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