EMISSORAS DE RÁDIO E TV ESTÃO PROIBIDAS DE VEICULAR OPINIÃO SOBRE CANDIDATOS A ELEIÇÕES


A partir desta segunda-feira 13/08 as emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário, estão proibidas de transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados. As restrições impostas às emissoras constam de dispositivos do artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). O objetivo das regras é fortalecer a igualdade de chances entre os candidatos que disputarão às Eleições Gerais de outubro deste ano.
As emissoras também não podem veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes. E nem dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação. (mais…)

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem