FIM DA ESTABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO É APROVADA NA CCJ DO SENADO FEDERAL

O servidor será classificado dentro seguinte escala: superação (igual ou superior a 8 pontos); atendimento (igual ou superior a 5 e inferior a 8 pontos); atendimento parcial (igual ou superior a 3 pontos e inferior a 5 pontos); e não atendimento (abaixo de 3 pontos). A demissão poderá ocorrer se o servidor público estável obtiver o conceito de não atendimento nas duas últimas avaliações ou se não atingir o conceito atendimento parcial na média das 5 últimas avaliações.
A avaliação de desempenho não mais será realizada pelo chefe imediato de cada servidor. A justificativa para a mudança é de que o chefe imediato, nem sempre, é um servidor estável, podendo ser um comissionado sem vínculo efetivo com a administração pública. As entidades representativas dos servidores também entendem que não é razoável deixar a avaliação exclusivamente a cargo da chefia imediata.
A periodicidade de 1 ano foi determinada para não gerar carga de atividades acima das capacidades dos órgãos públicos. A avaliação deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Os servidores vinculados a atividades exclusivas de Estado só poderão ser exonerados por insuficiência de desempenho mediante processo administrativo específico, conduzido nos ritos do processo administrativo disciplinar.
Juristas
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