MPF RECOMENDA QUE BOQUIRA,IBIPITANGA E MAIS 22 MUNICÍPIOS BAIANOS. IMPLANTE EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA E ACESSIBILIDADE PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA
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Vista parcial da cidade de Boquira-BA |
A recomendação, destinada aos prefeitos, pretende assegurar os direitos previstos pela Constituição e pela Lei Brasileira de Inclusão, bem como por outras normas brasileiras e tratados internacionais.
Os documentos foram expedidos em 19 de dezembro do ano passado. Até a terceira semana de fevereiro, dez municípios responderam à recomendação informando que acatarão as medidas propostas: Canápolis, Côcos, Correntina, Feira da Mata, Ibipitanga, Ibotirama, Ipupiara, Morpará, Paratinga, Serra Dourada.
No inquérito civil nº 1.14.009.000088/2017-95, foi apurado que, em vários dos municípios que foram alvo das recomendações, não há prestação educacional e profissionais especializados para alunos com deficiências, além de não terem programas de integração e instituições sem fins lucrativos do setor privado dedicadas à educação especial. Nas recomendações, o MPF requer que, em 90 dias, cada prefeitura promova um levantamento e cadastramento de crianças e adolescentes com deficiência no município. Também recomenda que o município, em até 180 dias, com apoio de entidades de sua escolha, desenvolva um projeto pedagógico com corpo docente, materiais e profissionais especializados.
Outra exigência do MPF é que sejam feitas adaptações nas escolas para garantir a acessibilidade desses alunos e que as prefeituras executem um projeto pedagógico especializado e individual, com apoio de professores e profissionais da educação capacitados, além de trabalharem para eliminar a discriminação contra pessoas com deficiência, inclusive nas escolas, promovendo um ambiente de inclusão para esses estudantes.
O procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva esclarece que um sistema educacional inclusivo é um direito assegurado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O Brasil é país-membro e firmou compromisso de assegurar igualdade de oportunidades às crianças com necessidades especiais, além de executar medidas para conscientização da sociedade sobre as condições das crianças com deficiência.
A recomendação conferiu um prazo de 20 dias para que cada prefeitura responda ao MPF se acatará as medidas apresentando, em hipótese negativa, os respectivos fundamentos.
A adoção da recomendação pelo seu destinatário pode evitar que ele seja acionado judicialmente. (Fonte: MPF)