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Fica estabelecido parcialmente, a partir da data da publicação deste Decreto, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em funcionamento no Município de Boquira - BA, observadas as restrições contidas neste Decreto Municipal.Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços deverão observar as regras e recomendações referentes ao controle de circulação e combate ao novo Coronavírus (COVID-19), apontadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde e órgãos de Vigilância Sanitária local.Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços inclusive os essenciais, deverão adotar as seguintes medidas de prevenção e combate ao Coronavírus:I - intensificar as ações de limpeza e higiene;
(Fonte: Diário Oficial do Município de Boquira)
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