Os decretos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) com listas de atividades essenciais autorizadas a funcionar durante a pandemia do novo coronavírus podem ter consequência prática nula. Isso porque, ao decidir que União, estados e municípios têm competência concorrente para definir estratégias de saúde pública e regulamentar a quarentena, o STF (Supremo Tribunal Federal) também deixou clara a autonomia dos entes da Federação para fixar os serviços aptos a seguirem em funcionamento. A ação do chefe do Executivo serve como um movimento de pressão política para forçar o afrouxamento do isolamento social, mas gestores locais não precisam respeitar a decisão de Bolsonaro. Pela decisão do STF, prefeitos e governadores conhecem melhor a realidade local e a palavra deles prevalece em relação à do governo federal na permissão para determinados serviços voltarem a funcionar. O professor da FGV Direito Rio Thomaz Pereira, afirma, no entanto, que o Supremo não deu um cheque em branco a estados e municípios. A orientação a instâncias inferiores, disse, é para que anulem medidas que extrapolem o princípio da razoabilidade
ESTADOS E MUNICÍPIOS NÃO PRECISAM SEGUIR LISTAS DE ATIVIDADES ESSENCIAIS
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maio 13, 2020
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