PIATÃ-BA: BOLETIM INFORMATIVO SOBRE O CORONAVÍRUS (21/05)

Governados Rui Costa retira Piatã da lista de municípios com notificações de casos por COVID-19, conforme artigo 3º do decreto. Em Piatã não temos nenhum caso positivo de coronavírus.

DECRETO Nº 19.712 DE 20 DE MAIO DE 2020

Altera os Anexos I e II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1º - O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Araci, Bom Jesus da Lapa, Jaguaripe, Lapão, Piripá e Wenceslau Guimarães, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 22 de maio de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 22 de maio de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Araci, Bom Jesus da Lapa, Jaguaripe, Lapão, Piripá e Wenceslau Guimarães, até o dia 02 de junho de 2020.

Art. 3º - O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Itapé, Miguel Calmon, Nordestina, Piatã e Tucano, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios ou nos Municípios integrantes das suas zonas de impacto sanitário, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.

Parágrafo único - O Anexo II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 2020.

RUI COSTA

Governador

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